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LIFT CORE - CONCORD - Manual de utilização gratuito

Encontre gratuitamente o manual do aparelho LIFT CORE CONCORD em formato PDF.

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Notice CONCORD LIFT CORE - page 53
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Marca : CONCORD

Modelo : LIFT CORE

Baixe as instruções para o seu em formato PDF gratuitamente! Encontre o seu manual LIFT CORE - CONCORD e retome o controlo do seu dispositivo eletrónico. Nesta página estão publicados todos os documentos necessários para a utilização do seu dispositivo. LIFT CORE da marca CONCORD.

MANUAL DE UTILIZADOR LIFT CORE CONCORD

_ MODO DE UTILIZAR A CADEIRA LIFT CORE Você optou pela nossa cadeira CONCORD LIFT CORE para segurança do seu filho. Esta cadeira é fabricada sob rigorosos controlos de qualidade. No entanto, as propriedades ideais de segurança somente poderão ser alcançadas se a cadeira for devidamente utilizada pelo que deve seguir atentamente as instruções de montagem e de utilização. A cadeira pode ser utilizada em todos os bancos de veículos equipados com cinto de segurança de três pontos. Com base nos dados estatísticos de acidentes rodoviários, recomendamos a montagem da cadeira no banco atrás do acompanhante. A cadeira consiste substancialmente em três partes: do encosto, da elevação cómoda do assento e da parte da cabeça de altura regulável em sete posições, com parte integrada para os ombros. Para além disso, esta cadeira está equipada com um dispositivo de adaptação ao banco do veículo que facilita a sua montagem. ual_LC-090408-WEST-print.indd 51

A Parte da cabeça B Manípulo de regulação C Abertura para o cinto do ombro C1 Gancho de segurança D Cinto diagonal E Encosto F Cinto da bacia G Aberturas para os cintos H Compartimento para o manual de instruções I Carcaça da cadeira J Fecho do cinto de segurança do veículo _ MODO DE MONTAR A CADEIRA LIFT CORE (FIGURAS 6/7) Coloque a cadeira LIFT CORE no banco do veículo virada para a frente. Mediante a regulação da inclinação, a cadeira LIFT CORE acomoda-se ao encosto do banco. Para além disso, a inclinação pode ser acentuada abrindo-se para isso a cunha de apoio (H) que desta forma assenta no fundo do encosto do banco do veículo.

Nos veículos equipados de série com apoios para a cabeça, a cadeira pode ser montada com mais facilidade, removendo-se os apoios ou regulando-os noutra posição. Não se esqueça de voltar a montar ou regular o apoio para a cabeça na posição correcta, quando o banco em causa voltar a ser utilizado por um adulto. A cadeira não deve ser transportada no veículo por fixar, mesmo sem criança sentada nela. No caso de um acidente, a cadeira poderia ferir os ocupantes. Por isso, conserve o cinto sempre apertado durante toda a viagem. _ MODO DE PROTEGER A CRIANÇA COM O CINTO DE TRÊS PONTOS Assente o seu filho bem encostado na cadeira. Conduza o cinto de três pontos pela frente da criança para o fecho e feche-o como se estivesse um adulto sentado no banco (tem que se ouvir um clique). Agora posicione os cintos. Conduza o cinto da bacia (F) de ambos os lados bem como o fecho do cinto diagonal (D) pelas aberturas (G) da carcaça da cadeira (I). Introduza o cinto diagonal (D) na abertura prevista para a passagem do cinto do ombro (C). Observe que o cinto deve ficar dentro do gancho de segurança (C1). Regule a parte da cabeça na altura adequada, carregando, para isso, no manípulo de regulação (B) e movendo a parte da cabeça. A altura pode ser regulada em 7 posições. Para fixar a altura regulada, deverá soltar o manípulo de regulação. A abertura de passagem do cinto do ombro (C) devia estar um pouco acima do ombro. Ao mesmo tempo, o cinto do ombro deve passar pelo centro do ombro entre o pescoço e a ponta do ombro. ual_LC-090408-WEST-print.indd 53

Aperte o cinto de forma a que o cinto da bacia e o cinto diagonal estejam bem esticados e não fiquem torcidos. O cinto da bacia deve decorrer o mais abaixo possível. Se o seu veículo estiver equipado com um dispositivo de regulação da altura do cinto, regule-o na posição adequada. Ao sair, basta abrir o fecho do cinto e passar o cinto pela frente da criança. Para retirar o cinto do ombro do sítio, carregar no gancho de segurança (C1) e puxar o cinto para a frente (Figura 3). Ao reutilizar a cadeira, certifique-se de que os cintos estão posicionados correctamente. A posição de montagem correcta está representada na figura 1. As posições incorrectas estão representadas nas figuras 4 e 5. No caso de dúvidas referentes à montagem, entre em contacto connosco. Os cintos têm que passar pelas aberturas próprias representadas nas figuras 1 e 2 e marcadas a vermelho na cadeira. É inadmissível colocá-los de outra forma. _ MODO DE UTILIZAR OS CINTOS DE FIXAÇÃO (ACESSÓRIOS) Como acessórios especiais, desenvolvêmos cintos de fixação para o encosto da cadeira CONCORD LIFT CORE. Estes cintos têm por finalidade apoiar o posicionamento da cadeira e permitem compensar os inconvenientes derivados das diferentes formas dos bancos dos veículos. Importante: os cintos de fixação mencionados não são componentes fundamentais do sistema de segurança.

Escolha primeiro o banco apropriado do seu veículo com um cinto de segurança de três pontos. Preste atenção a que o encosto deste banco possa ser contornado com os cintos de fixação. O banco ideal para isto, é o do acompanhante do condutor ou então um banco traseiro rebatível. Os nossos desenhos exemplificam algumas das possibilidades de fixação. Preste atenção ao seguinte:

  • Coloque os fechos dos cintos em sítio acessível e plano.
  • Os cintos não devem ser torcidos, danificados nem entalados.
  • Os extremos livres dos cintos devem estar sempre protegidos.
  • Para prevenir o desgaste dos estofos do veículo, recomendamos que se coloque um material macio nos sítios críticos entre a cadeira e o banco. ATENÇÃO: OS CINTOS DE FIXAÇÃO NÃO DEVEM SER UTILIZADOS PARA PROTEGER A CRIANÇA!!! Havendo um airbag integrado no veículo, não é permitido encobrí-lo com o cinto de fixação nem afectar o seu funcionamento de qualquer forma. ual_LC-090408-WEST-print.indd 55

_ INSTRUÇÕES DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO Modo de remover as partes da capa para lavagem: A capa compõe-se de cinco partes (carcaça da cadeira, encosto, parte da cabeça e duas partes para os ombros) que estão fixas à cadeira mediante velcros, casas e fitas e podem ser facilmente removidas depois de os abrir ou soltar. Para as recolocar, procede-se de maneira inversa.

  • Aquando de contacto com humidade, sobretudo depois da lavagem, as capas podem desbotar ligeiramente.
  • Nunca utilize solventes!

_ INDICAÇÕES IMPORTANTES

Para transportar crianças no veículo devem respeitar-se as normas indicadas no manual de serviço do veículo correspondente.

  • Por vezes, as crianças andam com brinquedos nos bolsos dos casacos ou das calças, ou as suas peças de vestuário possuem peças duras (fivelas). Deve ter o cuidado de evitar que esses objectos fiquem colocados entre o cinto de segurança e a criança porque, em caso de acidente, podem provocar ferimentos doutra forma evitáveis. É claro que estes conselhos também se aplicam aos adultos!
  • As crianças mais pequenas são naturalmente irrequietos. Por isso, explique aos seus filhos por que motivo é muito importante estarem sempre bem seguros com o cinto de segurança. Assim é evidente que a altura dos cintos não pode ser alterada e o fecho não pode ser aberto.
  • A segurança do seu filho só fica garantida se tanto a montagem como a utilização deste equipamento de segurança forem feitas de acordo com as indicações.
  • Os cintos do sistema têm de ser colocados esticados e serem torcidos, devendo ser protegidos contra danos.
  • As zonas do sistema de retenção que não estiverem revestidas com tecido devem ser protegidas da radiação solar, para que o seu filho não se queime.
  • O sistema de retenção da criança não poderá ser danificado nem bloqueado por peças móveis no interior do veículo nem pelas portas.
  • Não fazer qualquer alteração no sistema de retenção, pois dessa forma poria em risco a segurança do seu filho.
  • Após um acidente, a totalidade do sistema de retenção da criança tem de ser enviado ao fabricante para substituição ou verificação, acompanhado de um relatório sobre o acidente.
  • Informar também o seu acompanhante sobre a forma de retirar a criança em caso de acidente ou de perigo.
  • Nunca deixe o seu filho sozinho no sem vigilância banco do veículo, quer com o cinto posto, quer sem ele.
  • Para reduzir o risco de ferimentos em acidentes, prenda a bagagem e outros objectos.
  • Deve transportar sempre o manual de instruções na cadeira de criança.
  • A utilização de peças acessórias e sobressalentes é proibida e, em caso de não observância, extinguem-se os direitos de garantia ou responsabilização. Exceptuam-se apenas acessórios especiais originais CONCORD.
  • Para todos os veículos com cintos de segurança de três pontos em conformidade com a norma 16, ou equivalente. ual_LC-090408-WEST-print.indd 57

Em função do longo período de utilização do sistema de retenção LIFT CORE, é natural que os revestimentos dos bancos e outro tipo de peças semelhantes sofram um desgaste conforme o tempo e intensidade de utilização de cada revestimento, e tenham de ser substituídos. Por esta razão, não é possível proporcionar uma garantia total acima dos seis meses incluída na nossa proposta. Essas peças podem ser compradas em lojas especializadas em artigos para crianças, departamentos especializados de grandes armazéns, nas empresas de acessórios para automóveis, ou nas casas de venda por catálogo, onde encontrará todo o programa de acessórios para as cadeiras de criança CONCORD. O fecho do cinto de segurança do veículo não deve ficar acima da borda da guia do cinto da bacia. No caso de dúvida ou de incerteza, contacte a CONCORD. Os cintos só devem passar pelas posições e pelos pontos de contacto do banco indicados no manual de instruções. É proibida a colocação dos cintos de outra forma. Se o banco tiver um airbag frontal, recomendamos empurrar o banco o mais possível para trás. Adicionalmente, no caso de veículos com airbags, dever-se-á observar as instruções do manual do respectivo veículo. O cinto do ombro (cinto diagonal E) tem que correr do suporte do veículo para a frente para a abertura (C). Sendo necessário, dever-se-á corrigir a posição do banco.

  • Este dispositivo para a retenção de crianças “Universal“ está autorizado pela regulamentação ECE 44, série de alteração 04, para utilização geral em veículos e adapta-se à maior parte, mas não a todos os bancos de veículos ligeiros de passageiros.
  • Fica garantida a colocação correcta do dispositivo se o fabricante do veículo, no respectivo manual de instruções, declarar que o veículo é apropriado para a montagem de um dispositivo “Universal“ de retenção de crianças da idade indicada.
  • Este dispositivo de retenção foi classificado em conformidade com normas da classe „Universal“ mais rigorosas do que as versões anteriores, que por sua vez não portam este tipo classificação.
  • Em caso de dúvida, consultar o fabricante do dispositivo de retenção de crianças ou o retalhista.
  • Adequado unicamente para veículos com cinto de três pontos testados e aprovados pela regulamentação ECE no 16 ou norma equiparável. ual_LC-090408-WEST-print.indd 59

_ GARANTIA A garantia inicia-se no momento da aquisição da cadeira. A duração da garantia corresponde ao prazo legal de garania estabelecido no respectivo país de utilização, aplicável à comercialização de cadeiras de criança. A garantia inclui reparação, substituição ou redução ao critério do fabricante. A garantia refere-se exclusivamente ao primeiro utilizador. Em caso de uma falha, os direitos de garantia podem ser aplicados apenas, se o defeito tiver sido comunicado imediatamente ao representante comercial, após a sua primeira ocorrência. Caso o representante comercial não possa resolver o problema, irá reenviar o produto ao fabricante, acompanhado de uma descrição exacta da reclamação, e do documento comprovativo da compra com data da mesma. O fabricante não se responsabiliza por danos em produtos que não foram fornecidos por ele. O direito à garantia extingue-se se:

  • o produto tiver sido alterado.
  • o produto completo não for entregue ao representante comercial, acompanhado pelo documento comprovativo da compra, dentro de 14 dias após a ocorrência da falha.
  • o defeito tiver sido provocado por manuseamento ou manutenção incorrectos, ou por qualquer outra falha do utilizador, e especialmente nos casos, em que não se respeitar o manual de instruções.
  • reparações no produto tiverem sido efectuadas por terceiros.
  • o defeito tiver sido provocado por um acidente.
  • o número de série tiver sido danificado ou retirado. As alterações ou deteriorações do produto provocadas pelo uso normal (desgaste) não estão abrangidas pela garantia. Os serviços prestados pelo fabricante no âmbito da garantia não dão origem a um prolongamento da garantia.