Starter SP - Cadeira de carro Osann - Manual de utilização gratuito

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Notice Osann Starter SP - page 25
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Informações do produto

Marca : Osann

Modelo : Starter SP

Categoria : Cadeira de carro

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Perguntas frequentes - Starter SP Osann

Baixe as instruções para o seu Cadeira de carro em formato PDF gratuitamente! Encontre o seu manual Starter SP - Osann e retome o controlo do seu dispositivo eletrónico. Nesta página estão publicados todos os documentos necessários para a utilização do seu dispositivo. Starter SP da marca Osann.

MANUAL DE UTILIZADOR Starter SP Osann

Acabou de adquirir uma cadeira para carro grupo 2-3, o que lhe agradecemos. Caso necessite de ajuda para este produto, dirija-se à nossa assistência aos con- sumidores (informações no verso deste guia).

AVISO: Leia estas instruções com atenção antes da utilização e guarde este guia para consulta futura. Se não respeitar estas instruções, a segurança do seu filho poderá ser afectada. Não instale a cadeira para carro grupo 2-3, a não ser sobre um assento virado para a frente e equipado com um cinto de segurança de 3 pontos de fixação (1).

  • Os elementos rígidos e as peças em material plástico do dispositivo de retenção para crianças devem estar situados e instalados de modo a que, em condições normais de utilização do veículo, não fiquem presos sob uma cadeira móvel ou na porta do veículo.
  • Mantenha esticadas todas as precintas que servem para prender o dispositivo de retenção ao veículo e ajuste as precintas que servem para prender a criança. Além disso, as precintas não devem ficar torcidas.
  • Assegure-se sempre de que as tiras do cinto de segurança subabdominal passam o mais baixo possível, de modo a manter o pélvis numa posição correcta.
  • Substitua o dispositivo se este tiver sido submetido a esforços violentos durante um acidente.
  • É perigoso modificar ou completar o dispositivo com o que quer que seja, sem a aprovação da autoridade competente ou não seguir escrupulosamente as ins- truções de instalação fornecidas pelo fabricante do dispositivo de retenção para crianças.
  • Mantenha a cadeira ao abrigo da luz solar, para evitar que a criança se possa queimar.
  • Não deixe uma criança sozinha num dispositivo de retenção para crianças.
  • Certifique-se de que a bagagem ou outros objectos susceptíveis de causar feri- mentos ao ocupante da cadeira, em caso de choque, estão solidamente arruma- dos.
  • Não utilize o dispositivo de retenção para crianças dentro da cobertura.
  • Não substitua a cobertura da cadeira por outra não recomendada pelo constru- tor, uma vez que ela intervém directamente no comportamento do dispositivo de retenção.
  • Se tiver dúvidas relativamente à instalação e à boa utilização da cadeira, contac- te o fabricante do dispositivo de retenção para crianças.
  • Instale o sistema de retenção para crianças nos lugares sentados classificados na categoria ‘Universal’ no manual de utilização do seu veículo.
  • Não utilize pontos de contacto portadores, a não ser os que se encontram descri- tos nas instruções e marcados no sistema de retenção.
  • Privilegie sempre os lugares de trás, ainda que o código e a estrada autorizem a instalação à frente.
  • Certifique-se sempre de que o cinto do automóvel está apertado.26 PT - Guia de utilização
  • Tenha cuidado para não sentar a criança com roupa demasiado volumosa no Inverno. O assento elevatório Grupo 2-3 (2)

1. Apoio de cabeça regulável em altura

5. Bolsa para arrumação das instruções (segundo o modelo)

Instalação no veículo Grupo 2-3, de 15 a 36 kg (de 3 a 12 anos aproximadamente) O apoio de cabeça ajustável da sua cadeira-auto foi concebido para acompanhar a criança ao longo do seu período de crescimento, proporcionando-lhe a máxima protecção lateral. Levante até ao máximo o apoio ajustável da cabeça (3). Coloque a cadeira-auto contra o banco traseiro do veículo (4) e passe a fita diagonal do cinto pela guia do encosto da cabeça (5) (6). Sente a criança na cadeira-auto. Verifique se as suas costas estão em contacto com o encosto da cadeira-auto. Puxe e aperte o cinto de segurança do veículo. Pas- se a fita diagonal do cinto por baixo do apoio para os braços oposto à guia de cinto utilizada, a fita ventral do cinto do veículo passa por baixo dos dois apoios para os braços (7). Baixe o encosto ajustável da cabeça e regule-o para adaptá-lo ao tamanho da criança (8). Deverá ficar posicionado de modo a envolver convenien- temente a cabeça da criança a fim de proporcionar a máxima protecção lateral; conduzia o cinto diagonal por cima do ombro da criança sem tocar no seu pescoço (9) (10). Estique o cinto do veículo (11). Certifique-se de que o cinto está convenientemente esticado, que não está torcido e que não está colocado ao nível do pescoço da criança. Para retirar a criança da cadeira-auto, basta destrancar e soltar o cinto de seguran- ça do veículo do lado da cadeira-auto. A cadeira ficará suspensa na guia do cinto do encosto da cabeça (12). ATENÇÃO: Amarre sempre a sua cadeira-auto com o cinto de segurança do veí- culo, mesmo quando a criança não está instalada na cadeira-auto. Uma cadeira- auto não amarrada poderá converter-se num projéctil no caso de uma colisão. Arrumação das instruções Guarde estas instruções, arrumando-as, segundo o modelo da cadeira, dentro da bolsa prevista para esse efeito, ou entre a capa e a cobertura da cadeira (13).27 Guia de utilização - PT

Conselhos de manutenção Todas as peças têxteis são desmontáveis. No caso de nódoas ligeiras, limpe com a ajuda de uma esponja humedecida com água saponácea ou lave à mão, a 30°, numa solução de água e sabão. Não utilize lixívia, não passe a ferro, não lave nem seque n máquina. AVISO

  • Esta cadeira para carro é um dispositivo de retenção ‘Universal’ para crianças. Homologada segundo o regulamento Nº44/04, adapta-se à utilização geral em veículos e é compatível com a maioria (salvo excepção) das cadeiras de veículos.
  • A compatibilidade perfeita é obtida mais facilmente, se que o construtor do veí- culo declarar que os seus veículos se encontram adaptados para receber dispositi- vos de retenção ‘Universal’.
  • Este dispositivo de retenção é classificado ‘Universal’, segundo os mais rigorosos critérios de homologação, por comparação com os modelos anteriores, que já não correspondem às novas disposições.
  • Adaptável exclusivamente a veículos equipados com cintos de segurança com 3 pontos de fixação, fixos ou com enroladores, homologados segundo o regulamento UN/ECE N° 16 ou outra norma equivalente.