Sirius GR23 - Cadeira de carro Migo - Manual de utilização gratuito
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Perguntas frequentes - Sirius GR23 Migo
Baixe as instruções para o seu Cadeira de carro em formato PDF gratuitamente! Encontre o seu manual Sirius GR23 - Migo e retome o controlo do seu dispositivo eletrónico. Nesta página estão publicados todos os documentos necessários para a utilização do seu dispositivo. Sirius GR23 da marca Migo.
MANUAL DE UTILIZADOR Sirius GR23 Migo
Acabou de adquirir uma cadeira para carro grupo 2-3, o que lhe agradecemos. Caso ne- cessite de ajuda para este produto, dirija-se à nossa assistência aos consumidores (infor- mações no verso deste guia).
AVISO: Leia estas instruções com atenção antes da utilização e guarde este guia para consulta futura. Se não respeitar estas instruções, a segurança do seu filho poderá ser afectada. Não instale a cadeira para carro grupo 2-3, a não ser sobre um assento virado para a frente e equipado com um cinto de segurança de 3 pontos de fixação (1).
- Os elementos rígidos e as peças em material plástico do dispositivo de retenção para crianças devem estar situados e instalados de modo a que, em condições normais de utili- zação do veículo, não fiquem presos sob uma cadeira móvel ou na porta do veículo.
- Mantenha esticadas todas as precintas que servem para prender o dispositivo de reten- ção ao veículo e ajuste as precintas que servem para prender a criança. Além disso, as precintas não devem ficar torcidas.
- Assegure-se sempre de que as tiras do cinto de segurança subabdominal passam o mais baixo possível, de modo a manter o pélvis numa posição correcta.
- Substitua o dispositivo se este tiver sido submetido a esforços violentos durante um aci- dente.
- É perigoso modificar ou completar o dispositivo com o que quer que seja, sem a aprova- ção da autoridade competente ou não seguir escrupulosamente as instruções de instala- ção fornecidas pelo fabricante do dispositivo de retenção para crianças.
- Mantenha a cadeira ao abrigo da luz solar, para evitar que a criança se possa queimar.
- Não deixe uma criança sozinha num dispositivo de retenção para crianças.
- Certifique-se de que a bagagem ou outros objectos susceptíveis de causar ferimentos ao ocupante da cadeira, em caso de choque, estão solidamente arrumados.
- Não utilize o dispositivo de retenção para crianças dentro da cobertura.
- Não substitua a cobertura da cadeira por outra não recomendada pelo construtor, uma vez que ela intervém directamente no comportamento do dispositivo de retenção.
- Se tiver dúvidas relativamente à instalação e à boa utilização da cadeira, contacte o fabri- cante do dispositivo de retenção para crianças.
- Instale o sistema de retenção para crianças nos lugares sentados classificados na cate- goria ‘Universal’ no manual de utilização do seu veículo.
- Não utilize pontos de contacto portadores, a não ser os que se encontram descritos nas instruções e marcados no sistema de retenção.
- Privilegie sempre os lugares de trás, ainda que o código e a estrada autorizem a insta- lação à frente.
- Certifique-se sempre de que o cinto do automóvel está apertado.
- Tenha cuidado para não sentar a criança com roupa demasiado volumosa no Inverno.PT
O assento elevatório Grupo 2-3 (2)
1. Apoio de cabeça regulável em altura
5. Bolsa para arrumação das instruções
Instalação no veículo Grupo 2-3, de 15 a 36 kg (de 3 a 12 anos aproximadamente) O apoio de cabeça ajustável da sua cadeira-auto foi concebido para acompanhar a criança ao longo do seu período de crescimento, proporcionando-lhe a máxima protecção lateral. Levante até ao máximo o apoio ajustável da cabeça (3). Coloque a cadeira-auto contra o banco traseiro do veículo (4) e passe a fita diagonal do cinto pela guia do encosto da cabeça (5) (6). Sente a criança na cadeira-auto. Os apoios para braços eleváveis permitem facilitar o aces- so à cadeira e a respectiva instalação. Verifique se as suas costas estão em contacto com o encosto da cadeira-auto. Puxe e aperte o cinto de segurança do veículo. Passe a fita diagonal do cinto por baixo do apoio para os braços oposto à guia de cinto utilizada, a fita ventral do cinto do veículo passa por baixo dos dois apoios para os braços (7). Baixe o encosto ajustável da cabeça e regule-o para adaptá-lo ao tamanho da criança (8). Deverá ficar posicionado de modo a envolver convenientemente a cabeça da criança a fim de proporcionar a máxima protecção lateral; conduzia o cinto diagonal por cima do ombro da criança sem tocar no seu pescoço (9) (10). Estique o cinto do veículo (11). Certifique-se de que o cinto está convenientemente esticado, que não está torcido e que não está colocado ao nível do pescoço da criança. Para retirar a criança da cadeira-auto, basta destrancar e soltar o cinto de segurança do veículo do lado da cadeira-auto. A cadeira ficará suspensa na guia do cinto do encosto da cabeça (12). ATENÇÃO: Antes de cada trajecto, certifique-se de que os apoios para braços estão na posição baixa. Amarre sempre a sua cadeira-auto com o cinto de segurança do veículo, mesmo quando a criança não está instalada na cadeira-auto. Uma cadeira-auto não amarrada poderá converter-se num projéctil no caso de uma colisão. Arrumação das instruções Guarde estas instruções, arrumando-as, segundo o modelo da cadeira, dentro da bolsa prevista para esse efeito, ou entre a capa e a cobertura da cadeira (13). Conselhos de manutenção Todas as peças têxteis são desmontáveis. No caso de nódoas ligeiras, limpe com a ajuda de uma esponja humedecida com água saponácea ou lave à mão, a 30°, numa solução dePT
água e sabão. Não utilize lixívia, não passe a ferro, não lave nem seque n máquina. AVISO
1. Esta cadeira para carro é um dispositivo de retenção ‘Universal’ para crianças. Homolo-
gada segundo o regulamento Nº44/04, adapta-se à utilização geral em veículos e é com- patível com a maioria (salvo excepção) das cadeiras de veículos.
2. A compatibilidade perfeita é obtida mais facilmente, se que o construtor do veículo de-
clarar que os seus veículos se encontram adaptados para receber dispositivos de retenção ‘Universal’.
3. Este dispositivo de retenção é classificado ‘Universal’, segundo os mais rigorosos critérios
de homologação, por comparação com os modelos anteriores, que já não correspondem às novas disposições.
4. Adaptável exclusivamente a veículos equipados com cintos de segurança com 3 pontos
de fixação, fixos ou com enroladores, homologados segundo o regulamento UN/ECE N° 16 ou outra norma equivalente.
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