SMEG SF4800MP - Micro-ondas

SF4800MP - Micro-ondas SMEG - Manual de utilização gratuito

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Notice SMEG SF4800MP - page 25
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Marca : SMEG

Modelo : SF4800MP

Categoria : Micro-ondas

Baixe as instruções para o seu Micro-ondas em formato PDF gratuitamente! Encontre o seu manual SF4800MP - SMEG e retome o controlo do seu dispositivo eletrónico. Nesta página estão publicados todos os documentos necessários para a utilização do seu dispositivo. SF4800MP da marca SMEG.

MANUAL DE UTILIZADOR SF4800MP SMEG

Certificado e Condições de Garantia

O presente documento tem como objectivo descrever as condições de garantia e os principais direitos do consumidor1 como comprador de um eletrodoméstico da marca SMEG

2. Conteúdo dos direitos do consumidor

Em caso de falta de conformidade

do eletrodoméstico SMEG com o contrato de compra e venda (adiante referido como “Contrato”), o consumidor beneficia dos direitos que lhe são conferidos pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril (na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio), não sendo tais direitos, em caso algum, afetados pela presente garantia. Entre as disposições derivadas do Contrato, destacam-se as contidas no Livro de Instruções relativas à utilização e instalação de cada eletrodoméstico. Os direitos reconhecidos pela SMEG como importador do eletrodoméstico são independentes dos direitos que o consumidor possa exercer perante o vendedor em consequência do contrato de compra e venda.

3. Prazo de garantia

O vendedor ou a SMEG respondem pelas faltas de conformidade do eletrodoméstico que se manifestarem nos dois anos subsequentes à data da sua entrega ao consumidor. Havendo substituição do eletrodoméstico, o eletrodoméstico sucedâneo goza de um prazo de garantia de dois anos a contar da data da sua entrega.

4. Direitos reconhecidos ao consumidor resultantes da falta de conformidade com o

No caso de falta de conformidade do eletrodoméstico com o Contrato, o consumidor tem direito a que a mesma seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato. O consumidor poderá optar por qualquer um dos direitos referidos, salvo se o seu exercício se manifestar impossível ou a sua aplicação for economicamente desproporcionada4, por forma a constituir abuso de direito. Nesse contexto, o direito à redução do preço ou à resolução do Contrato apenas serão admissíveis quando não for possível obter a reparação ou a substituição por parte do vendedor ou da SMEG e ainda nos casos em que ambas se tornem impossíveis ou desproporcionadas, não tenham sido levadas a cabo dentro de um prazo razoável ou sem causar graves inconvenientes para o consumidor. No que se refere à redução do preço, esta deverá ser proporcional à diferença entre o valor que o eletrodoméstico pudesse ter no momento da entrega, se estivesse conforme aos termos do Contrato, e o valor, no mesmo momento, do eletrodoméstico efetivamente entregue.Garantia

A reparação ou a substituição serão totalmente gratuitas, estando, consequentemente, cobertos os gastos relacionados com a mão-de-obra e os materiais. Todos os produtos ou materiais substituídos tornam-se propriedade da SMEG. A reparação consiste na reposição do eletrodoméstico entregue em conformidade com o Contrato. Com esta solução, o vendedor deve eliminar o defeito ou introduzir no eletrodoméstico as alterações necessárias para que o eletrodoméstico fique nas condições contratualmente previstas. A substituição implica a entrega de um segundo eletrodoméstico, diferente do primeiro. Se a solução for a substituição do eletrodoméstico, o vendedor deve entregar outro eletrodoméstico, ainda que da mesma categoria, impondo-se a sua conformidade com o contrato.

O direito à redução do preço e à resolução do Contrato apenas poderão ser exercidos perante o vendedor e não perante a SMEG.

5. Prazo para o exercício de direitos

O comprador do eletrodoméstico SMEG que pretenda fazer uso dos direitos de que trata a presente garantia deve denunciar a falta de conformidade ao vendedor no prazo máximo de dois meses a partir do momento em que a tenha detectado.

Caso o comprador tenha efectuado a denúncia da desconformidade, os seus direitos como consumidor caducam no prazo de dois anos a contar da data da denúncia.

6. Responsabilidade directa da SMEG (produtor)

Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, o comprador que tenha adquirido um eletrodoméstico defeituoso pode optar por exigir da SMEG a sua reparação ou substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado, tendo em conta o valor que o bem teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o comprador.

A SMEG pode opor-se ao exercício dos direitos pelo comprador verificando-se qualquer dos seguintes factos: a) Resultar o defeito exclusivamente de declarações do vendedor sobre o eletrodoméstico e sua utilização, ou de má utilização; b) Não ter colocado o eletrodoméstico em circulação; c) Poder considerar-se, tendo em conta as circunstâncias, que o defeito não existia no momento em que colocou o eletrodoméstico em circulação; d) Terem decorrido mais de 10 anos sobre a colocação do eletrodoméstico em circulação.Garantia

7. Documentação a apresentar para acionamento da garantia

Para desfrutar dos direitos outorgados pela presente Garantia, será solicitada ao consumidor, no devido momento, conjuntamente com o presente Certificado de Garantia, a apresentação da fatura de compra do eletrodoméstico SMEG, válida e corretamente preenchida. Deve obrigatoriamente constar a identificação do modelo do equipamento, bem como o nome e morada do comprador. Para este efeito, considera-se como data de entrega, salvo prova em contrário, o dia que figure na fatura de compra. O serviço de assistência em garantia deve ser solicitado a SMEG

ou à loja onde adquiriu o seu eletrodoméstico, pode também usar os contactos disponíveis no site, www.smeg.pt É necessário indicar o modelo e número de série do eletrodoméstico e informar os dados da fatura de compra do respetivo eletrodoméstico. O serviço de assistência é prestado de Segunda a Sexta-feira das 9.00 às 18.00 horas, exceto feriados. No caso de pequenos eletrodomésticos, não é prestado serviço de assistência ao domicílio. O pequeno eletrodoméstico a reparar deve ser entregue em local a indicar pela SMEG ou na loja do vendedor. No caso de recorrer a um serviço de correio ou outro semelhante, para transporte do pequeno eletrodoméstico para o Centro Técnico, o consumidor deve ter o cuidado de o proteger e embalar devidamente.

O consumidor não poderá exercer os direitos e garantias descritos no presente documento sempre que se verifique alguma das situações seguintes: a) Se, no momento em que for celebrado o contrato, o consumidor tiver conhecimento da falta de conformidade ou não puder razoavelmente ignorá-la; b) Quando não apresentar a fatura de compra do eletrodoméstico SMEG, em conformidade com o estabelecido no ponto 7 ou se a chapa de características tiver sido removida do eletrodoméstico; c) Quando a falta de conformidade ou os danos no eletrodoméstico sejam consequentes da sua má utilização ou da inobservância das indicações contidas no Livro de Instruções (ou das Instruções de Instalação) ou quando haja INSTALACAO NÃO REGULAMENTAR (tensão, pressão de gás ou de água, ligações elétricas ou hidráulicas não adequadas) bem como anomalias causadas por calcário na água ou por oscilações das redes de distribuição de energia elétrica, gás ou água; d) Quando a falta de conformidade ou os danos no eletrodoméstico sejam consequência de casos de força maior. Considerar-se-ão como casos de força maior os eventos imprevisíveis, ou que, embora previsíveis, não fosse possível evitar, designadamente, incêndio, inundação, fenómenos atmosféricos, geológicos, escassez ou indisponibilidade das redes de abastecimento doméstico; e) Quando a temperatura e ou humidade do local onde esta o eletrodoméstico esteja fora do limite do conforto térmico residencial, quando haja presença de praga doméstica, ou qualquer outra situação similar ou análoga; f) Sempre que a falta de conformidade ou os danos no eletrodoméstico sejam consequência de uma utilização não doméstica do mesmo;Garantia

g) Quando o eletrodoméstico tenha sido objeto de instalação ou de reparação por pessoas que não se encontrem sob a responsabilidade do Serviço Técnico da SMEG. h) Quando seja necessário substituir peças danificadas por mau manuseamento ou por danos durante o transporte;

i) Quando seja necessária a substituição de lâmpadas, fusíveis, juntas de borracha, vidros,

botões, puxadores, grelhas, queimadores, tubos externos, filtros e acessórios amovíeis. Em casos de desobstrução de bombas e limpeza de filtros. Nos serviços de manutenção em peças cujo desgaste é previsível e decorre da normal utilização do eletrodoméstico. Em casos de danos no esmalte e/ou na pintura provocados por cortes, pancadas ou fatores externos; j) Sempre que o pedido de assistência seja resolvido com explicações de funcionamento;

Sem prejuízo dos direitos que lhes são conferidos pelo DL n.º 67/2003, os compradores de eletrodomésticos SMEG podem vir a beneficiar, em função do momento da sua aquisição, de uma garantia extraordinária concedida pela SMEG, nos termos e condições a definir em certificado autónomo. 1 Consumidor é “aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios”. O uso não profissional consiste na utilização dos bens a título pessoal, familiar ou doméstico. Portanto, não é consumidor quem obtém ou utiliza bens ou serviços para satisfação das necessidades da sua profissão ou da empresa. Nestes casos, não se aplica as condições deste certificado. 2 SMEG PORTUGAL, Unipessoal, Lda., tem o NIPC 507478703 e sede na Rua António Maria Cardoso, 14 – Lisboa, 1200-137 Lisboa. Tel.: 214 704 360. Fax.: 214 704 361. Mail: sat@smeg.pt 3 Nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto-Lei n.º 67/2003, “presume-se que os bens de consumo não são conformes com o contrato se se verificar algum dos seguintes factos: a) Não serem conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;b) Não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o mesmo tenha aceitado; c) Não serem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo; d) Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem. 4 Considerar-se-á como desproporcionada qualquer forma de reposição que imponha ao vendedor custos que, em comparação com a outra forma de reposição, não sejam razoáveis, tendo em conta o valor que teria o bem em questão caso não existisse qualquer falta de conformidade, a relevância da falta de conformidade e a reposição alternativa se poder realizar sem maiores inconvenientes para o consumidor. 5 A única obrigação da SMEG é a de reparar ou substituir o eletrodoméstico. A SMEG não é responsável por quaisquer perdas ou danos relacionados com o eletrodoméstico, serviços, com esta Garantia ou outros, incluindo perdas económicas ou não- materiais, o preço pago pelo eletrodoméstico, perda de receita, lucros, ou uso do eletrodoméstico, perdas ou danos indiretos, incidentais ou indiretos.Gwarancja